Artigo 1º do Decreto nº 6.342 de 4 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México.