JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 6.342 de 4 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado o Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México.

Art. 1º do Decreto 6.342 /2008