Decreto nº 6.336 de 28 de dezembro de 2007

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a descentralização da administração dos portos de Laguna - SC e de Maceió - AL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 24-A da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República autorizada a firmar convênio com a Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP e com a Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN para descentralizar as atividades de administração dos portos de Laguna - SC e de Maceió - AL, respectivamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2007