Artigo 1º do Decreto nº 6.336 de 28 de dezembro de 2007
Dispõe sobre a descentralização da administração dos portos de Laguna - SC e de Maceió - AL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República autorizada a firmar convênio com a Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP e com a Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN para descentralizar as atividades de administração dos portos de Laguna - SC e de Maceió - AL, respectivamente.