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Artigo 1º do Decreto nº 6.336 de 28 de dezembro de 2007

Dispõe sobre a descentralização da administração dos portos de Laguna - SC e de Maceió - AL.

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Art. 1º

Fica a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República autorizada a firmar convênio com a Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP e com a Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN para descentralizar as atividades de administração dos portos de Laguna - SC e de Maceió - AL, respectivamente.

Art. 1º do Decreto 6.336 /2007