Artigo 2º do Decreto nº 6.336 de 28 de dezembro de 2007
Dispõe sobre a descentralização da administração dos portos de Laguna - SC e de Maceió - AL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a descentralização da administração dos portos de Laguna - SC e de Maceió - AL.
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