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Artigo 3º do Decreto nº 63.342 de 1º de Outubro de 1968

Dispõe sôbre medidas relativas ao aperfeiçoamento e atualização das estatísticas educacionais.

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Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor à data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 63.342 de 1º de Outubro de 1968