Artigo 3º do Decreto nº 63.342 de 1º de Outubro de 1968
Dispõe sôbre medidas relativas ao aperfeiçoamento e atualização das estatísticas educacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor à data de sua publicação.