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Artigo 1º do Decreto nº 6.334 de 28 de dezembro de 2007

Dá nova redação aos incisos do art. 2º do Decreto nº 3.917, de 13 de setembro de 2001.


Art. 1º

Os incisos do art. 2º do Decreto nº 3.917, de 13 de setembro de 2001, passam a vigorar da seguinte redação: " I - 0,275% para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; II - 0,092% para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; III - 0,160% para o ex-Território de Roraima; IV - 0,273% para o ex-Território do Amapá; e V - 2,200% para o Distrito Federal." (NR)