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Artigo 1º do Decreto nº 6.334 de 28 de dezembro de 2007

Dá nova redação aos incisos do art. 2º do Decreto nº 3.917, de 13 de setembro de 2001.

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Art. 1º

Os incisos do art. 2º do Decreto nº 3.917, de 13 de setembro de 2001, passam a vigorar da seguinte redação: " I - 0,275% para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; II - 0,092% para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; III - 0,160% para o ex-Território de Roraima; IV - 0,273% para o ex-Território do Amapá; e V - 2,200% para o Distrito Federal." (NR)

Art. 1º do Decreto 6.334 /2007