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Decreto nº 6.334 de 28 de dezembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos incisos do art. 2º do Decreto nº 3.917, de 13 de setembro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Os incisos do art. 2º do Decreto nº 3.917, de 13 de setembro de 2001, passam a vigorar da seguinte redação: " I - 0,275% para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; II - 0,092% para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; III - 0,160% para o ex-Território de Roraima; IV - 0,273% para o ex-Território do Amapá; e V - 2,200% para o Distrito Federal." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2007