Decreto nº 63.329 de 30 de Setembro de 1968
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 49.866 de 11 de janeiro de 1961 e fixa novo limite para o disposto pelos artigos 119, 133 e 230 do Regulamento para o Serviço de Fazenda da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
Fica estabelecido o limite de cinqüenta por cento (50%) do valor do maior salário mínimo mensal vigente no país, para os fins previstos nos artigos 119, 133 e 230 do Regulamento para Serviço de Fazenda da Armada, aprovado pelo Decreto nº 22.071, de 10 de novembro de 1932 e modificado pelo de número 6.250, de 9 de setembro de 1940.
Art. 2º
Êste Decreto revoga o de nº 49.866 de 11 de janeiro de 1961 e entra em vigor na data de sua publicação.
a. Costa e silva Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .10.1967