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Artigo 2º do Decreto nº 63.329 de 30 de Setembro de 1968

Revoga o Decreto nº 49.866 de 11 de janeiro de 1961 e fixa novo limite para o disposto pelos artigos 119, 133 e 230 do Regulamento para o Serviço de Fazenda da Armada.

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Art. 2º

Êste Decreto revoga o de nº 49.866 de 11 de janeiro de 1961 e entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 63.329 /1968