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Artigo 1º do Decreto nº 63.329 de 30 de Setembro de 1968

Revoga o Decreto nº 49.866 de 11 de janeiro de 1961 e fixa novo limite para o disposto pelos artigos 119, 133 e 230 do Regulamento para o Serviço de Fazenda da Armada.

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Art. 1º

Fica estabelecido o limite de cinqüenta por cento (50%) do valor do maior salário mínimo mensal vigente no país, para os fins previstos nos artigos 119, 133 e 230 do Regulamento para Serviço de Fazenda da Armada, aprovado pelo Decreto nº 22.071, de 10 de novembro de 1932 e modificado pelo de número 6.250, de 9 de setembro de 1940.

Art. 1º do Decreto 63.329 /1968