Decreto nº 6.329 de 27 de dezembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 19 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

O art. 19 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2008, exceto os arts. 16 e 17, que terão vigência a partir da data de sua publicação." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007