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Decreto 63.234 de 19 de Setembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 12 de setembro de 1968;147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
É instituído o " Dia da Ave", cuja comemorações será feita a cinco de outubro de cada ano.
Art. 2º
O Ministro da Educação expedirá instruções dispondo sôbre o " Dia da Ave", bem como fixará os programas das comemorações a serem recomendadas às escolas primárias e médias do País.
Art. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1968