Decreto nº 63.234 de 19 de Setembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o " Dia da Ave" e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de setembro de 1968;147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

É instituído o " Dia da Ave", cuja comemorações será feita a cinco de outubro de cada ano.

Art. 2º

O Ministro da Educação expedirá instruções dispondo sôbre o " Dia da Ave", bem como fixará os programas das comemorações a serem recomendadas às escolas primárias e médias do País.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1968