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Artigo 2º do Decreto nº 63.234 de 19 de Setembro de 1968

Institui o " Dia da Ave" e dá outras providências

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Art. 2º

O Ministro da Educação expedirá instruções dispondo sôbre o " Dia da Ave", bem como fixará os programas das comemorações a serem recomendadas às escolas primárias e médias do País.

Art. 2º do Decreto 63.234 /1968