Artigo 3º do Decreto nº 63.234 de 19 de Setembro de 1968
Institui o " Dia da Ave" e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Institui o " Dia da Ave" e dá outras providências
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