Artigo 35, Inciso VI do Decreto nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007
Regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
São atribuições das CPOrg-UF:
I
emitir parecer sobre regulamentos que tratem da produção orgânica;
II
propor à CNPOrg regulamentos que tenham por finalidade o aperfeiçoamento da rede de produção orgânica no âmbito nacional e internacional;
II
propor à STPOrg regulamentos que tenham por finalidade o aperfeiçoamento da rede de produção orgânica no âmbito nacional e internacional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
III
assessorar o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica;
IV
contribuir para elaboração dos bancos de especialistas capacitados a atuar no processo de acreditação;
V
articular e fomentar a criação de fóruns setoriais e territoriais que aprimorem a representação do movimento social envolvido com a produção orgânica;
VI
discutir e propor os posicionamentos a serem levados pelos representantes brasileiros em fóruns nacionais e internacionais que tratem da produção orgânica; e
VII
emitir parecer sobre pedidos de credenciamento de organismos de avaliação da conformidade orgânica.
VII
emitir parecer sobre pedidos de credenciamento de organismos de avaliação da conformidade orgânica; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
VIII
subsidiar a CNAPO e a CIAPO na formulação e gestão da PNAPO e do PLANAPO. (Incluído pelo Decreto nº 7.794, de 2012)