Decreto de 19 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 19 de dezembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alínea "a", II, e III, alínea "c", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 26.686.195,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, cento e noventa e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de operação de crédito externa e da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Fundação Centro Tecnológico para Informática, do Departamento Nacional de Fundação Mineral, da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, da Companhia Brasileira de Trens Urbanos e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, conforme indicado nos Anexos III a VII deste Decreto, nos Montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1997