JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 26.686.195,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério de Minas e Energia, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 26.686.195,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, cento e noventa e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997