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Artigo 2º do Decreto de 19 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 26.686.195,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério de Minas e Energia, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de operação de crédito externa e da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.