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Artigo 3º do Decreto de 19 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 26.686.195,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério de Minas e Energia, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Fundação Centro Tecnológico para Informática, do Departamento Nacional de Fundação Mineral, da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, da Companhia Brasileira de Trens Urbanos e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, conforme indicado nos Anexos III a VII deste Decreto, nos Montantes especificados.