JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 6.307 de 14 de dezembro de 2007

Dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O auxílio por morte atenderá, prioritariamente:

I

a despesas de urna funerária, velório e sepultamento;

II

a necessidades urgentes da família para enfrentar riscos e vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros; e

III

a ressarcimento, no caso da ausência do benefício eventual no momento em que este se fez necessário.

Art. 4º, III do Decreto 6.307 /2007