Artigo 4º do Decreto nº 6.307 de 14 de dezembro de 2007
Dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O auxílio por morte atenderá, prioritariamente:
I
a despesas de urna funerária, velório e sepultamento;
II
a necessidades urgentes da família para enfrentar riscos e vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros; e
III
a ressarcimento, no caso da ausência do benefício eventual no momento em que este se fez necessário.