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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 6.307 de 14 de dezembro de 2007

Dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

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Art. 3º

O auxílio por natalidade atenderá, preferencialmente, aos seguintes aspectos:

I

necessidades do nascituro;

II

apoio à mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido; e

III

apoio à família no caso de morte da mãe.

Art. 3º, II do Decreto 6.307 /2007