Artigo 3º do Decreto nº 6.307 de 14 de dezembro de 2007
Dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O auxílio por natalidade atenderá, preferencialmente, aos seguintes aspectos:
I
necessidades do nascituro;
II
apoio à mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido; e
III
apoio à família no caso de morte da mãe.