Decreto nº 63.069 de 2 de Agôsto de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo fixado no artigo 2º do Decreto nº 62.755, de 22 de maio de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, decreta :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado até 31 de agôsto de 1968 o prazo fixado no artigo 2º do Decreto nº 62.755, de 22 de maio de 1968 , que revoga o Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964 , e da outras providências.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. Costa E Silva Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1968