Artigo 2º do Decreto nº 63.069 de 2 de Agôsto de 1968
Prorroga o prazo fixado no artigo 2º do Decreto nº 62.755, de 22 de maio de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.