JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 63.069 de 2 de Agôsto de 1968

Prorroga o prazo fixado no artigo 2º do Decreto nº 62.755, de 22 de maio de 1968.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 63.069 de 2 de Agôsto de 1968