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Artigo 1º do Decreto nº 63.069 de 2 de Agôsto de 1968

Prorroga o prazo fixado no artigo 2º do Decreto nº 62.755, de 22 de maio de 1968.

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Art. 1º

Fica prorrogado até 31 de agôsto de 1968 o prazo fixado no artigo 2º do Decreto nº 62.755, de 22 de maio de 1968 , que revoga o Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964 , e da outras providências.