Decreto de 19 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 1.336.000,00, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 19 de dezembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.550, de 17 de dezembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor global de R$ 1.336.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão dos cancelamentos parciais das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1997