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Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 1.336.000,00, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor global de R$ 1.336.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997