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Artigo 2º do Decreto de 19 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 1.336.000,00, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão dos cancelamentos parciais das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1997