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Artigo 3º do Decreto de 19 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 1.336.000,00, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1997