Artigo 3º do Decreto de 19 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 1.336.000,00, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.