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Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto nº 6.302 de 12 de dezembro de 2007

Institui o Programa Brasil Profissionalizado.


Art. 3º

Poderão apresentar propostas os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aderido formalmente ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, de que trata o Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.

§ 1º

As propostas deverão ser acompanhadas de diagnóstico do ensino médio e conter:

I

descrição detalhada dos projetos pedagógicos;

II

orçamento detalhado por item de dispêndio; e

III

cronograma de atividades.

§ 2º

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE disciplinará os procedimentos para apresentação de propostas, inclusive no que diz respeito aos itens passíveis de apoio financeiro.