Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto nº 6.302 de 12 de dezembro de 2007
Institui o Programa Brasil Profissionalizado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Poderão apresentar propostas os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aderido formalmente ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, de que trata o Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.
§ 1º
As propostas deverão ser acompanhadas de diagnóstico do ensino médio e conter:
I
descrição detalhada dos projetos pedagógicos;
II
orçamento detalhado por item de dispêndio; e
III
cronograma de atividades.
§ 2º
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE disciplinará os procedimentos para apresentação de propostas, inclusive no que diz respeito aos itens passíveis de apoio financeiro.