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Artigo 6º do Decreto nº 6.299 de 12 de dezembro de 2007

Regulamenta os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, que destinam recursos para o financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais, e dá outras providências.

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Art. 6º

A ANCINE e o Ministério da Cultura poderão submeter ao Comitê Gestor programas e ações relativos a matéria de suas atribuições.

Art. 6º

A Ancine e o Ministério da Cultura poderão submeter ao Comitê Gestor programas e ações relativos a matérias de sua competência. (Redação dada pelo Decreto nº 11.925, de 21.02.2024)

Art. 6º do Decreto 6.299 /2007