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Artigo 5-d do Decreto nº 6.299 de 12 de dezembro de 2007

Regulamenta os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, que destinam recursos para o financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais, e dá outras providências.


Art. 5º-D

A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Incluído pelo Decreto nº 11.925, de 21.02.2024)