Artigo 5-c do Decreto nº 6.299 de 12 de dezembro de 2007
Regulamenta os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, que destinam recursos para o financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5-c
Os membros do Comitê Gestor se reunirão presencialmente ou por videoconferência, a critério do Coordenador do Comitê Gestor. (Incluído pelo Decreto nº 11.925, de 21.02.2024)