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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.290 de 6 de dezembro de 2007

Institui o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável para a Área de Influência da Rodovia BR-163 no Trecho Cuiabá/MT - Santarém/PA - Plano BR-163 Sustentável, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável para a Área de Influência da Rodovia BR-163 no Trecho Cuiabá/MT - Santarém/PA - Plano BR-163 Sustentável - será apresentado conforme previsto no Decreto nº 6.047, de 22 de fevereiro de 2007 , e sua implementação será acompanhada conforme este Decreto.

Parágrafo único

O Plano BR-163 Sustentável faz parte da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, importando em conjunto de ações em escala sub-regional, como disposto no art. 3º , inciso II, do Decreto nº 6.047, de 2007.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 6.290 /2007