Artigo 1º do Decreto nº 6.290 de 6 de dezembro de 2007
Institui o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável para a Área de Influência da Rodovia BR-163 no Trecho Cuiabá/MT - Santarém/PA - Plano BR-163 Sustentável, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável para a Área de Influência da Rodovia BR-163 no Trecho Cuiabá/MT - Santarém/PA - Plano BR-163 Sustentável - será apresentado conforme previsto no Decreto nº 6.047, de 22 de fevereiro de 2007 , e sua implementação será acompanhada conforme este Decreto.
Parágrafo único
O Plano BR-163 Sustentável faz parte da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, importando em conjunto de ações em escala sub-regional, como disposto no art. 3º , inciso II, do Decreto nº 6.047, de 2007.