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Artigo 7º do Decreto nº 6.286 de 5 de dezembro de 2007

Institui o Programa Saúde na Escola - PSE, e dá outras providências.


Art. 7º

Correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas à sua cobertura, consignadas distintamente aos Ministérios da Saúde e da Educação, as despesas de cada qual para a execução dos respectivos encargos no PSE.