Artigo 7º do Decreto nº 6.286 de 5 de dezembro de 2007
Institui o Programa Saúde na Escola - PSE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas à sua cobertura, consignadas distintamente aos Ministérios da Saúde e da Educação, as despesas de cada qual para a execução dos respectivos encargos no PSE.