Decreto nº 62.800 de 31 de Maio de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da Faculdade Adventista de Enfermagem de São Paulo - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº C.F.E. 19-68, do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade Adventista de Enfermagem, sediada em São Paulo, mantida pelo Instituto Adventista de Ensino.

Art. 2º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


A. COSTA E SILVA Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1968