Decreto 62.800 de 31 de Maio de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº C.F.E. 19-68, do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Brasília, 31 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade Adventista de Enfermagem, sediada em São Paulo, mantida pelo Instituto Adventista de Ensino.
Art. 2º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
A. COSTA E SILVA Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1968