Artigo 1º do Decreto nº 62.800 de 31 de Maio de 1968
Autoriza o funcionamento da Faculdade Adventista de Enfermagem de São Paulo - SP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade Adventista de Enfermagem, sediada em São Paulo, mantida pelo Instituto Adventista de Ensino.