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Artigo 1º do Decreto nº 62.800 de 31 de Maio de 1968

Autoriza o funcionamento da Faculdade Adventista de Enfermagem de São Paulo - SP.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade Adventista de Enfermagem, sediada em São Paulo, mantida pelo Instituto Adventista de Ensino.

Art. 1º do Decreto 62.800 /1968