Artigo 2º do Decreto nº 62.800 de 31 de Maio de 1968
Autoriza o funcionamento da Faculdade Adventista de Enfermagem de São Paulo - SP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento da Faculdade Adventista de Enfermagem de São Paulo - SP.
Acessar conteúdo completo . Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.