Decreto nº 628 de 7 de Agosto de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre Brasil e Argentina (ACE.149).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 3 de junho de 1992, em Montevidéu, o Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre Brasil e Argentina (ACE-14), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 07 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
O Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre Brasil e Argentina (ACE-14), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1992