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Artigo 2º do Decreto nº 628 de 7 de Agosto de 1992

Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre Brasil e Argentina (ACE.149).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 628 /1992