Decreto nº 6.277 de 28 de Novembro de 2007

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 5.939, de 19 de outubro de 2006, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2007, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 5.939, de 19 de outubro de 2006, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão:

I

gerar, na execução do PDG, no exercício de 2007, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II

observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2007.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2007

Anexo

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