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Artigo 3º do Decreto nº 6.277 de 28 de Novembro de 2007

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 5.939, de 19 de outubro de 2006, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.277 /2007