Artigo 3º do Decreto nº 6.277 de 28 de Novembro de 2007
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 5.939, de 19 de outubro de 2006, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.