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Artigo 2º do Decreto nº 6.277 de 28 de Novembro de 2007

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 5.939, de 19 de outubro de 2006, e dá outras providências.

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Art. 2º

As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão:

I

gerar, na execução do PDG, no exercício de 2007, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II

observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2007.

Art. 2º do Decreto 6.277 /2007