Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 6.272 de 23 de Novembro de 2007
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.
Parágrafo único
Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento da Presidência da República.