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Artigo 11 do Decreto nº 6.272 de 23 de Novembro de 2007

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.

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Art. 11

Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.

Parágrafo único

Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento da Presidência da República.

Art. 11 do Decreto 6.272 /2007