Decreto nº 626 de 7 de Agosto de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e art. 27, inciso III, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 07 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Os arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 91.779, de 15 de outubro de 1985, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Os Comandos Militares de Área que comporão as Forças Terrestres, a partir de 1º de setembro de 1992, serão os seguintes: (...) VIII - Comando Militar do Norte (CMN), com sede na Cidade de Belém (PA). § 3º O Comando Militar do Norte será exercido cumulativamente com o da 8ª Região Militar. § 4º Ficam subordinados ao Ministro do Exército os Comandos Militares da Área de que trata o presente artigo" . "Art. 2º (...)
7ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco e de Alagoas, com a sede do comando na Cidade do Recife (PE);
8ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Pará; do Maranhão, do Amapá e a área do Estado do Tocantins, ao norte dos Municípios de Wanderlândia, Babaçulândia e Xambioá, todos inclusive, com a sede do comando na Cidade de Belém (PA);
9ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Mato Grosso do Sul e do Mato Grosso, com a sede do comando na Cidade de Campo Grande (MS);
11ª Região Militar - com jurisdição sobre o Distrito Federal, o Estado de Goiás, o Estado do Tocantins (exceto a área sob jurisdição da 8ª Região Militar) e a área do Triângulo Mineiro (limitada, a leste, pelos Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba, todos inclusive), com a sede do comando na Cidade de Brasília (DF);
12ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Amazonas, do Acre, de Roraima e de Rondônia, com a sede do comando na Cidade de Manaus (AM)". "Art. 3º(...)
FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1992