Artigo 2º do Decreto nº 626 de 7 de Agosto de 1992
Altera áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado do Exército baixará os atos necessários ao cumprimento deste decreto.