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Artigo 2º do Decreto nº 626 de 7 de Agosto de 1992

Altera áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministro de Estado do Exército baixará os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 2º do Decreto 626 /1992